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Decreto regulamenta devolução do IPVA de carro roubado

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Publicação: 27/08/2008

Decreto assinado pelo governador José Serra nesta quarta-feira, 27, regulamentou a lei que isenta do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) os motoristas que tiverem os veículos roubados ou furtados em solo paulista.

O documento publicado no Diário Oficial garante desconto proporcional do tributo no mês seguinte ao registro da ocorrência, ou a restituição ao proprietário de 1/12 por mês do imposto já pago, desde que o contribuinte não tenha débitos junto ao Estado.

Para ter direito ao benefício, a vítima deve registrar o boletim de ocorrência. Com isso, a Secretaria de Segurança, por meio do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), repassa as informações para a Fazenda, que dá baixa na cobrança, automaticamente.

A restituição é paga no ano seguinte. Caso o veículo seja recuperado, o proprietário continuará sem pagar o IPVA naquele período em que ele ficou sem o automóvel. Os proprietários poderão buscar os valores em postos do banco Nossa Caixa mediante a apresentação de documentos. O projeto de lei não assegura a isenção fiscal para carros roubados em outros Estados.

A divulgação da relação dos contribuintes com direito ao ressarcimento e o respectivo valor da restituição será feita todo dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao da ocorrência do furto ou roubo.

Com o ato, o Governo do Estado deixará de arrecadar R$ 24 milhões. A medida para beneficiar os proprietários surgiu depois de uma discussão iniciada na Assembléia Legislativa. Em setembro de 2007, o poder legislativo aprovou proposta similar de autoria do deputado Jonas Donizette. Após o trâmite, entretanto, o governador José Serra decidiu vetar a íntegra do projeto pelo que é conhecido como “vício de iniciativa”. De acordo com o texto do veto assinado por Serra na segunda semana de outubro de 2007, não é de competência de legisladores proporem tal iniciativa.

Contudo, depois de vetar o projeto, o governador decidiu encaminhar a proposta do deputado para estudos da Secretaria da Fazenda. Segundo o titular da pasta, Mauro Ricardo Costa, a medida “atende ao interesse público e por esse motivo a área técnica concluiu a possibilidade de manter a mesma proposta”.

Segundo dados da pasta comandada por Mauro Ricardo, a frota de veículos no Estado de São Paulo chega a 16 milhões de carros. Desse total, cerca de 11 milhões são tributáveis, ou seja, recolhem o IPVA; quatro milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação e 200 mil são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento, caso dos veículos pertencentes a taxistas, deficientes físicos, partidos políticos, igrejas, entidades sem fins lucrativos e veículos oficiais. Em 2008, o valor do IPVA foi reduzido em 1,48% no valor venal em decorrência do aumento da oferta de carros usados. A Secretaria da Fazenda prevê arrecadar cerca de R$ 7 bilhões com o IPVA em 2008.


Fonte:   Portal do Governo do Estado de São Paulo


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