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Publicação: 02/03/2008
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A) Nas locações que a partir de 20/12/1991 foram contratadas por escrito, e cujo prazo inicial de locação seja igual ou superior a 30 meses (2 anos e meio). <BR /><BR />NOTA: se o inquilino permanecer no imóvel após o prazo estabelecido no contrato, o proprietário poderá solicitar o imóvel a qualquer tempo. Serão concedidos 30 dias para a desocupação. <BR /><BR />B) Nas locações ajustadas verbalmente ou por escrito, com prazo inferior a 30 meses, se o inquilino tiver permanecido na locação por mais de cinco anos ininterruptos. <BR /><BR />NOTA: as locações ajustadas verbalmente podem ser comprovadas através de recibos, contas de luz, testemunhas, etc.
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Procon SP |
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